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Jurisprudência


TJAL 0712564-19.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS ANTECIPADO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. No caso dos autos, apesar de verificada a intenção preventiva do mandamus e de o impetrante ter acostado à inicial duas notas fiscais (fl. 26/27) referentes a vendas realizadas, o pedido foi feito de forma genérica, demonstrando a intenção deste de afastar a incidência do ICMS de toda e qualquer venda futura realizada; 2. Nesse diapasão, ante a não indicação de atos específicos da autoridade coatora que justifiquem o receio de lesão a direito individualizado, o que se verifica é a formulação da ação contra a própria lei disciplinadora do ICMS, conduta vedada pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, demandando a extinção do feito sem resolução do mérito ante a inadequação da via eleita; 3. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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