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Jurisprudência


TJAL 0712565-33.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ARGUIÇÃO DA DEFESA DE INCOERÊNCIA NA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTROU A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO NA PRÁTICA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a condenação do apelante. 2 – A justificativa apresentada pelo magistrado singular acerca da culpabilidade demonstrou que o crime foi praticado superando o comumente grau de censura, extrapolando o tipo penal, merecendo a circunstância judicial ser positivada em desfavor do réu. 3 – A oitiva da testemunha e da vítima foi uníssona no sentido de que era o apelante quem portava a arma de fogo durante o assalto ao transporte coletivo, não havendo que falar em fundamentação inidônea. 4 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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