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Jurisprudência


TJAL 0712651-38.2013.8.02.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELA�O C�EL. A�O ORDIN�IA DE INDENIZA�O POR DANOS MATERIAIS EMORAIS. ACIDENTE DE TR�SITO. MORTE DO FILHO DOS APELANTES. IMPRUD�CIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLID�IA ENTRE O PROPRIET�IO E O CONDUTOR DO VE�ULO. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. DANO MORAL IN RE IPSA EVIDENCIADOS. PRINC�IOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENS� MENSAL DEVIDA. SENTEN� REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o acidente de tr�ito foi provocado por imprud�ia do motorista na condu� de ve�lo pertencente �mpresa, resta inafast�l a responsabilidade solid�a de ambos, o que enseja danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e morais. 2. Em virtude do dano moral ocorrido, caracterizando-se dano moral in reipsa, pois se trata de evento grave e de repercuss� fixo o seu montante em R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos recorrentes, em observ�ia aos princ�os da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Ainda que o filho dos apelantes tivesse dezenove anos na data da sua morte, portanto, menor de idade, t�direito os pais �epara� material, a t�lo de lucros cessantes, representada em pens�mensal de 2/3 do sal�o-m�mo, a partir do �bito, at�uando a v�ma completaria vinte e cinco anos, e, a partir da�a 1/3 desse valor, at�s sessenta e cinco. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. a e cinco. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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