TJAL 0712766-88.2015.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DETRAÇÃO DA PENA QUE DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1 Ao tempo em que a quantidade de droga apreendida em poder do acusado for vultuosa, torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal, bem como diante da sua dedicação à atividades criminosas, não cumprindo, assim, os requisitos necessários para a concessão do benefício. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
2 O pleito de detração da pena do período em que o acusado permaneceu provisoriamente preso deverá ser apreciado pelo Juízo de Execução Criminal, o qual poderá se debruçar sobre a matéria utilizando-se de dados mais seguros e detalhados para tanto.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DETRAÇÃO DA PENA QUE DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1 Ao tempo em que a quantidade de droga apreendida em poder do acusado for vultuosa, torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal, bem como diante da sua dedicação à atividades criminosas, não cumprindo, assim, os requisitos necessários para a concessão do benefício. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
2 O pleito de detração da pena do período em que o acusado permaneceu provisoriamente preso deverá ser apreciado pelo Juízo de Execução Criminal, o qual poderá se debruçar sobre a matéria utilizando-se de dados mais seguros e detalhados para tanto.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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