TJAL 0713060-09.2016.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Ao contrário do que afirma a apelante, não se comprovou a sua não-participação; antes, sobejam provas de que ela atuou em coautoria com os dois comparsas, com pleno domínio do fato, tendo alugado o veículo usado no crime e sido vista por seguranças da loja subtraindo a mercadoria que foi encontrada no carro no momento do flagrante.
II - Acertada a condenação pelo furto tentado, qualificado pelo número de agentes envolvidos, não havendo como acolher o pleito de absolvição.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Ao contrário do que afirma a apelante, não se comprovou a sua não-participação; antes, sobejam provas de que ela atuou em coautoria com os dois comparsas, com pleno domínio do fato, tendo alugado o veículo usado no crime e sido vista por seguranças da loja subtraindo a mercadoria que foi encontrada no carro no momento do flagrante.
II - Acertada a condenação pelo furto tentado, qualificado pelo número de agentes envolvidos, não havendo como acolher o pleito de absolvição.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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