main-banner

Jurisprudência


TJAL 0713090-10.2017.8.02.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - As provas colhidas na fase de inquérito estão apoiadas na prova produzida na audiência de instrução, e em que pese haja importância das declarações da vítima serem reproduzidas em juízo, a ausência desta em razão do não seu comparecimento não impede a condenação quando o magistrado se convence por outros meios acerca da existência do crime; II - Ao contrário do que afirma o apelante, sobejam provas nos autos de que ele subtraiu o celular da bolsa da vítima, tendo sido inclusive reconhecido pela própria vítima e testemunhas e detido por populares até a chegada da polícia, quando foi preso em flagrante; III - Acertada a condenação pelo furto qualificado consumado, não havendo como acolher o pleito de absolvição. IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão