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Jurisprudência


TJAL 0713168-04.2017.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. SISTEMA DE COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA. LEI ESTADUAL Nº 6.542/2004. ALUNO QUE CURSOU UMA SÉRIA EM ESCOLA PARTICULAR PELO SISTEMA DE BOLSA INTEGRAL. SITUAÇÃO QUE NÃO DESNATURA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENSINO. FINS COLIMADOS PELO LEGISLADOR ATINGIDOS. 01 – A Lei Estadual nº 6.542/2004, em seu art. 1º obriga as Universidades Públicas estaduais a reservarem metade de suas vagas para os alunos egressos de escolas públicas. 02 - O aludido dispositivo tem como finalidade precípua diminuir a desigualdade social existente através de uma política de um regime de cotas para determinados grupos sociais, os quais, devido as dificuldades por que passaram e passam, merecem uma proteção maior do Estado, numa clara demonstração de efetividade do Princípio da Igualdade. 03 - Voltando os olhos para a situação em deslinde, observa-se que o apelado embora egresso do ensino público, cursou a 5ª série, atual sexto ano, do ensino fundamental em uma escola particular, entretanto, em sistema de bolsa integral, o que revela que tal situação não seria suficiente para desviar a finalidade da norma, pois ao longo de toda sua vida escolar, com exceção do ano que foi agraciado com essa bolsa de estudos, frequentou escolas públicas, possuindo certa desvantagem de ensino em relação aos concorrentes. 04 - O aluno, em momento algum, realizou qualquer tipo de prestação pecuniária no estabelecimento de ensino que frequentou, tendo estudado em escola privada em um curto e longíncuo período, permanecendo os 06 (seis) últimos anos de sua vida escolar em instituições públicas, até o término de seu ensino médio, não possuindo qualquer vantagem em relação àqueles estudantes que cursaram toda sua vida estudantil em escola considerada pública. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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