TJAL 0713624-90.2013.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O RÉU PULADO O MURO.
01 Estando o arrombamento da porta do imóvel devidamente relatado nos autos, que pressupõe o emprego de força fora do normal para a abertura da porta e ingresso no interior do imóvel, tenho que tal característica restou demonstrada na espécie, independentemente da realização de prova pericial, fato corroborado por testemunhas e pela vítima, que atestaram em Juízo o modus operandi.
02 Nem se questione, por outro lado, a validade do depoimento prestado por Policiais Militares, pois, segundo a jurisprudência pátria, tais elementos constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O RÉU PULADO O MURO.
01 Estando o arrombamento da porta do imóvel devidamente relatado nos autos, que pressupõe o emprego de força fora do normal para a abertura da porta e ingresso no interior do imóvel, tenho que tal característica restou demonstrada na espécie, independentemente da realização de prova pericial, fato corroborado por testemunhas e pela vítima, que atestaram em Juízo o modus operandi.
02 Nem se questione, por outro lado, a validade do depoimento prestado por Policiais Militares, pois, segundo a jurisprudência pátria, tais elementos constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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