main-banner

Jurisprudência


TJAL 0713624-90.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O RÉU PULADO O MURO. 01 – Estando o arrombamento da porta do imóvel devidamente relatado nos autos, que pressupõe o emprego de força fora do normal para a abertura da porta e ingresso no interior do imóvel, tenho que tal característica restou demonstrada na espécie, independentemente da realização de prova pericial, fato corroborado por testemunhas e pela vítima, que atestaram em Juízo o modus operandi. 02 – Nem se questione, por outro lado, a validade do depoimento prestado por Policiais Militares, pois, segundo a jurisprudência pátria, tais elementos constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão