main-banner

Jurisprudência


TJAL 0713775-22.2014.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDOSOS. APLICAÇÃO DA LEI 10.741/03. ESTATUTO DO IDOSO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9656/98. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RELATIVIZAÇÃO DO PACT SUNT SERVANDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em que pese o reajuste no valor das mensalidades não se vincule necessariamente ao valor autorizado pela ANS, não se vê autorizada a modificação do valor sem justo motivo, a fim de que não sejam causados prejuízos aos consumidores que se encontrem em posição de vulnerabilidade. 2.Restituição simples dos valores pagos a maior, uma vez não caracterizada a má-fé da empresa capaz de autorizar a devolução em dobro do montante em questão.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão