TJAL 0714026-74.2013.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de acordo entabulado entre o credor e os devedores, com objetivo de cumprir a obrigação executada, descabida se torna a extinção do feito, devendo o processo ser suspenso até o vencimento da última parcela renegociada pelas partes. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de acordo entabulado entre o credor e os devedores, com objetivo de cumprir a obrigação executada, descabida se torna a extinção do feito, devendo o processo ser suspenso até o vencimento da última parcela renegociada pelas partes. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
09/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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