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Jurisprudência


TJAL 0714702-51.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITA OU DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO SEM SUPORTE PROBATÓRIO. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Os indícios de autoria contra o apelante foram produzidos exclusivamente no curso do inquérito policial e são oriundos dos depoimentos de testemunhas presenciais que expressamente não os confirmaram em juízo. II - Deste modo, a tese acusatória não encontra respaldo em qualquer elemento probatório produzido sob o crivo do contraditório, pois em juízo e na presença dos jurados as testemunhas aduzem que houve injusta provocação da vítima tanto em direção a terceiro quanto ao próprio acusado, que atirou para salvar sua vida. III - Impõe-se com isso a anulação do julgamento, nos termos do art. 593, III, alínea "d", do Código de Processo Penal, uma vez que o veredito condenatório não tem respaldo nos autos.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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