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Jurisprudência


TJAL 0714736-60.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONSTATADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA AJUSTADA A PENA CORPORAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO JÁ FIXADAS NO JULGADO ATACADO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para aferir a autoria delitiva, não havendo fragilidades ou incongruências aptas a respaldar a absolvição do réu. 2 - As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP só podem ser consideradas desfavoráveis ao acusado quando fundamentadas em circunstâncias concretas que demonstrem um extrapolamento da figura típica do delito. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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