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Jurisprudência


TJAL 0714835-64.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADES DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E COMPROVADAS NOS AUTOS. NÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA "COMPORTAMENTO DA VÍTIMA" COMO DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRECEDENTES. STJ. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO FURTO EM RAZÃO DO ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO VERIFICADA. PENA DE MULTA APLICADA DESPROPORCIONALMENTE EM RELAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Diante da análise do contexto probatório lastreado aos autos, restaram amplamente demonstradas tanto a materialidade dos crimes de formação de quadrilha e furto qualificado quanto sua autoria, inclusive com confissão de um dos réus, mesmo que apenas em relação a um dos crimes, in casu, o furto. 2 – O STJ já pacificou entendimento de que o comportamento da vítima não deve ser julgado como circunstância desfavorável ao réu, razão pela qual merece seu afastamento. 3 – Manutenção da qualificadora do furto (abuso de confiança), porquanto aos réus era confiado toda a operação administrativa e financeira das vendas, não só funcionários da empresa. 4 – Pena de multa redimensionada para adequação a proporcionalidade em relação a pena privativa de liberdade. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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