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Jurisprudência


TJAL 0714928-61.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO DA PM/AL. CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. DEMAIS REQUISITOS DEMONSTRADOS DOCUMENTALMENTE. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 35, § 4º, DO DECRETO N.º 2.356/2004. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos; Nesse ponto, necessário reconhecer o direito dos Apelantes à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que preenchidos todos os requisitos necessários; Afasta-se a tese da necessidade de vagas no quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga; Por fim, considerando o deliberado por unanimidade pelos Desembargadores componentes da seção especializada cível deste Tribunal de Justiça, em sessão julgamento realizada em 23.5.2016, fixa-se a sentença de fls. 121/128, como marco da retroatividade do direito à promoção ora reconhecido; Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estabilidade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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