TJAL 0715346-91.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA FIXADA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu praticou o delito de roubo e corrupção de menores.
2 Qualificadoras do crime (concurso de agentes e uso de arma) demonstradas com as provas produzidas nos autos, especialmente o depoimento de uma das vítimas na qual presenciou dois indivíduos, sendo um menor, e o maior de idade portando arma.
3 Concurso formal aplicado elevando-se a maior pena em ¿, dando o número de vítimas do crime de roubo (cinco), além do cometido do crime de corrupção de menores.
4 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA FIXADA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu praticou o delito de roubo e corrupção de menores.
2 Qualificadoras do crime (concurso de agentes e uso de arma) demonstradas com as provas produzidas nos autos, especialmente o depoimento de uma das vítimas na qual presenciou dois indivíduos, sendo um menor, e o maior de idade portando arma.
3 Concurso formal aplicado elevando-se a maior pena em ¿, dando o número de vítimas do crime de roubo (cinco), além do cometido do crime de corrupção de menores.
4 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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