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Jurisprudência


TJAL 0715346-91.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA FIXADA SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu praticou o delito de roubo e corrupção de menores. 2 – Qualificadoras do crime (concurso de agentes e uso de arma) demonstradas com as provas produzidas nos autos, especialmente o depoimento de uma das vítimas na qual presenciou dois indivíduos, sendo um menor, e o maior de idade portando arma. 3 – Concurso formal aplicado elevando-se a maior pena em ¿, dando o número de vítimas do crime de roubo (cinco), além do cometido do crime de corrupção de menores. 4 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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