TJAL 0715586-51.2013.8.02.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, negou a reabertura do prazo para satisfazer as fases do concurso público quando não houver previsão no Edital;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, negou a reabertura do prazo para satisfazer as fases do concurso público quando não houver previsão no Edital;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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