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Jurisprudência


TJAL 0715586-51.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, negou a reabertura do prazo para satisfazer as fases do concurso público quando não houver previsão no Edital; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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