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Jurisprudência


TJAL 0715606-08.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes deste Tribunal. II - Manutenção da decisão vergastada em todos seus termos. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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