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Jurisprudência


TJAL 0716060-56.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. MULTA PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. AFASTADA. JUROS DE MORA. ATÉ 1% AO MÊS. SÚMULA 379 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP Nº 2.170/01 AFASTADA. MULTA PENAL. TAXAS INDEVIDAS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DO BOLETO - TAC E TEC. IOF. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Carece de interesse recursal o Apelante que alega matéria a qual não fora debatida na decisão de primeiro grau apelada. Em sendo assim, não se conhece da alegação de revelia e manutenção da multa penal. 2. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo. 3. Juros de Mora – Sobre os contratos de financiamento bancário deve incidir a Súmula 379 do STJ, a qual limita os juros de 1% ao mês. 4. A mora do deve deve ser afastada quando o Tribunal reconhece a ilegalidade de cláusulas que estipulam taxas incidentes no período de normalidade contratual. 5. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 6. Capitalização mensal dos juros – inconstitucionalidade da MP nº 2.170 por inobservância aos requisitos de urgência e relevância afastada. Precedentes STF e STJ. 3..Súmula 121 – inaplicabilidade às instituições financeiras. 4. Dessa forma, é permitia a capitalização mensal de juros, desde que devidamente demonstrada a sua pactuação. 7. O STJ firmou entendimento de que a inclusão da tarifa de abertura de crédito e de emissão de boleto, conhecidas como TAC e TEC, somente são válidas nos contratos celebrados até 30/04/2008. Restando ilegal a sua inclusão em contratos firmados após essa data. 8. A Segunda Turma do STJ, com base no julgamento dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, não é abusiva a inclusão do IOF sobre os valores financiados, desde desde que previamente pactuados, o qual restara evidenciado nos autos. 9. É firme a orientação jurisprudencial do STJ em admitir a compensação/devolução de valores na forma simples, sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido. 10. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios, em virtude da sucumbência recíproca. 11. Recurso conhecido em parte e desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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