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Jurisprudência


TJAL 0716227-34.2016.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. DECISÃO QUE UTILIZOU FUNDAMENTO LEGAL NÃO CORRELATO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. NULIDADE RECONHECIDA. ART.89, §1º, III, DO CPC. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É imprescindível que as decisões judiciais mantenham coerência com os fatos e provas apresentados pelas partes, o que não fora observado no caso em apreço, em que o julgador se utilizou de circunstâncias inerentes a outro tipo de demanda para indeferir o pedido da parte autoral na ação originária, o que evidencia a sua nulidade, por desrespeito às normas constitucionais e processuais vigentes; Inadequação da reforma da sentença, como pleiteado, contudo reconhecendo-se a nulidade desta. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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