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Jurisprudência


TJAL 0716302-78.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITA OU DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO SEM SUPORTE PROBATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Desde o inquérito policial, os indícios contra o apelante são muito tênues e consistem basicamente nas declarações de um suspeito na investigação, que depois não mais foi encontrado, e em vaga descrição física feita por duas testemunhas, uma das quais foi ouvida em juízo e disse não ser capaz de identificar o indivíduo que perseguia a vítima. II - A tese acusatória não encontra respaldo em qualquer elemento probatório produzido sob o crivo do contraditório. Nem mesmo por ouvir dizer se descobriu o motivo do crime, como também ninguém viu o réu planejar ou executar o delito. III - Impõe-se a anulação do julgamento, nos termos do art. 593, III, alínea "d", do Código de Processo Penal, uma vez que o veredito condenatório não tem respaldo nos autos.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió