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Jurisprudência


TJAL 0716326-43.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. PRAZO LEGAL ESPECÍFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O prazo legal de cinco dias para interposição de Agravo Regimental contra decisão que deferiu pedido de suspensão é específico, a teor do disposto no §3º do art. 4º da Lei nº 8437/92. II – Recurso não conhecido, em virtude de sua intempestividade.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 06/08/2014
Classe/Assunto : Agravo / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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