TJAL 0716326-43.2012.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. PRAZO LEGAL ESPECÍFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I O prazo legal de cinco dias para interposição de Agravo Regimental contra decisão que deferiu pedido de suspensão é específico, a teor do disposto no §3º do art. 4º da Lei nº 8437/92.
II Recurso não conhecido, em virtude de sua intempestividade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. PRAZO LEGAL ESPECÍFICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I O prazo legal de cinco dias para interposição de Agravo Regimental contra decisão que deferiu pedido de suspensão é específico, a teor do disposto no §3º do art. 4º da Lei nº 8437/92.
II Recurso não conhecido, em virtude de sua intempestividade.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
06/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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