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Jurisprudência


TJAL 0716588-56.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JULGAMENTO POR MAIORIA. O cerne da questão gira em torno da discussão acerca da realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital; Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obedecer aos princípios da Administração Pública (37, caput, da CR), dando plena publicidade aos critérios que irão consubstanciar a avaliação do candidato; Recurso conhecido e não provimento.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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