TJAL 0716650-91.2016.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NO AUTOS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PRETENSÃO FORMULADA PELA DEFESA DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. AFASTADA. CÁLCULO DA PENA DE MULTA OBSERVOU TODAS AS FASES DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação.
2 Redimensionamento da dosimetria da pena, afastando-se, na primeira fase, a valoração da circunstância judicial do comportamento da vítima, pois o juiz não agiu da forma mais acertada.
3 - A fixação da pena de multa respeitou todas as fases da dosimetria da pena, inclusive no tocante à causa de aumento, que também é levada em consideração no seu cômputo.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NO AUTOS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PRETENSÃO FORMULADA PELA DEFESA DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. AFASTADA. CÁLCULO DA PENA DE MULTA OBSERVOU TODAS AS FASES DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação.
2 Redimensionamento da dosimetria da pena, afastando-se, na primeira fase, a valoração da circunstância judicial do comportamento da vítima, pois o juiz não agiu da forma mais acertada.
3 - A fixação da pena de multa respeitou todas as fases da dosimetria da pena, inclusive no tocante à causa de aumento, que também é levada em consideração no seu cômputo.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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