main-banner

Jurisprudência


TJAL 0716730-60.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O cerne da questão diz respeito à realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital; Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obedecer aos princípios da Administração Pública (37, caput, da CR), dando plena publicidade aos critérios que irão consubstanciar a avaliação do candidato; Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão