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Jurisprudência


TJAL 0716731-45.2013.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE. O cerne da questão gira em torno da discussão acerca da realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital; Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obedecer aos princípios da Administração Pública (37, caput, da CR), dando plena publicidade aos critérios que irão consubstanciar a avaliação do candidato; Remessa conhecida para confirmar a sentença.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Nulidade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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