TJAL 0716731-45.2013.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE.
O cerne da questão gira em torno da discussão acerca da realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital;
Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obedecer aos princípios da Administração Pública (37, caput, da CR), dando plena publicidade aos critérios que irão consubstanciar a avaliação do candidato;
Remessa conhecida para confirmar a sentença.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. MÁCULA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO FEDERAL 6.944/2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 7.308/2010 E RESOLUÇÃO CFP Nº. 01/2002). REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE.
O cerne da questão gira em torno da discussão acerca da realização dos testes psicológicos nos concursos públicos e a necessidade de divulgação dos critérios objetivos necessários para a aferição da capacidade psicológica do candidato no edital;
Não se pode olvidar que os editais de concurso devem obedecer aos princípios da Administração Pública (37, caput, da CR), dando plena publicidade aos critérios que irão consubstanciar a avaliação do candidato;
Remessa conhecida para confirmar a sentença.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Nulidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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