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Jurisprudência


TJAL 0716944-51.2013.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - O Município deve arcar com a verba honorária em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública em consequência da sucumbência. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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