TJAL 0717153-83.2014.8.02.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A situação jurídica de união estável, pode ser atestada mediante os meios probatórios admitidos em direito, com o consequente preenchimento de seus requisitos e a legítima e inequívoca intenção de formar uma família;
2. A despeito das assertivas deduzidas pela parte autora, elas não guardam correspondência com os elementos probatórios trazidos pelo apelado, os quais afastam a caracterização da alegada entidade familiar.
3. Nesse sentido, não há como reconhecer, ante a fragilidade da prova apresentada pelo autor, ora apelante, a existência de uma união estável supostamente existente entre ele e o falecido, haja vista que os elementos probatórios coligidos nos autos não convergem para esse ponto.
4. Como bem dito pelo Magistrado na Sentença, contra esses fatos impeditivos ao direito invocados pela parte ré, aqui apelada, não houve a devida contraposição, de modo que eles se mostram suficientes para afastar o acolhimento da pretensão do recorrente.
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A situação jurídica de união estável, pode ser atestada mediante os meios probatórios admitidos em direito, com o consequente preenchimento de seus requisitos e a legítima e inequívoca intenção de formar uma família;
2. A despeito das assertivas deduzidas pela parte autora, elas não guardam correspondência com os elementos probatórios trazidos pelo apelado, os quais afastam a caracterização da alegada entidade familiar.
3. Nesse sentido, não há como reconhecer, ante a fragilidade da prova apresentada pelo autor, ora apelante, a existência de uma união estável supostamente existente entre ele e o falecido, haja vista que os elementos probatórios coligidos nos autos não convergem para esse ponto.
4. Como bem dito pelo Magistrado na Sentença, contra esses fatos impeditivos ao direito invocados pela parte ré, aqui apelada, não houve a devida contraposição, de modo que eles se mostram suficientes para afastar o acolhimento da pretensão do recorrente.
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / União Homoafetiva
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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