TJAL 0717382-43.2014.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há nos autos comprovação que, de fato, tenha frequentado curso de férias em outra instituição de ensino, tampouco que o atraso na conclusão de sua graduação tenha se dado por abandono do professor, uma vez que apenas anexou à petição inicial seus documentos pessoais, edital de abertura do certame, ato de nomeação e certidão de provável conclusão de curso, impossibilitando a verificação de plano do cumprimento da carga horária e a escolaridade exigida para o exercício do cargo, não tendo a Autora se desincumbido do seu ônus probatório, afastando-se qualquer ato ilegal que ofenda eventual direito líquido e certo;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há nos autos comprovação que, de fato, tenha frequentado curso de férias em outra instituição de ensino, tampouco que o atraso na conclusão de sua graduação tenha se dado por abandono do professor, uma vez que apenas anexou à petição inicial seus documentos pessoais, edital de abertura do certame, ato de nomeação e certidão de provável conclusão de curso, impossibilitando a verificação de plano do cumprimento da carga horária e a escolaridade exigida para o exercício do cargo, não tendo a Autora se desincumbido do seu ônus probatório, afastando-se qualquer ato ilegal que ofenda eventual direito líquido e certo;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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