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Jurisprudência


TJAL 0717800-49.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. JUROS DE MORA. 1%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuada, devendo, por seu turno, ser excluída quando não houver comprovação da sua contratação. 2. Os juros de mora nos contrato de financiamento bancário devem ser fixados em até 1% ao mês, conforme Enunciado nº 379 do STJ, configurando cobrança abusiva a fixação de juros no percentual de 0,49% ao dia. 3. A previsão de cobrança por taxa de cadastro não enseja abusividade, motivo pelo qual não deve ser retida do contrato de financiamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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