main-banner

Jurisprudência


TJAL 0717809-74.2013.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A�O COMINAT�IA. SENTEN� PELA PROCED�CIA DO PEDIDO. APELA�O C�EL. MAJORA�O DA VERBA HONOR�IA. VALOR IRRIS�IO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME. - O Munic�o deve arcar com a verba honor�a em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria P�blica em consequ�ia da sucumb�ia. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.trabalho realizado.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão