TJAL 0717809-74.2013.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A�O COMINAT�IA. SENTEN� PELA PROCED�CIA DO PEDIDO. APELA�O C�EL. MAJORA�O DA VERBA HONOR�IA. VALOR IRRIS�IO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.
- O Munic�o deve arcar com a verba honor�a em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria P�blica em consequ�ia da sucumb�ia. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.trabalho realizado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A�O COMINAT�IA. SENTEN� PELA PROCED�CIA DO PEDIDO. APELA�O C�EL. MAJORA�O DA VERBA HONOR�IA. VALOR IRRIS�IO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.
- O Munic�o deve arcar com a verba honor�a em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria P�blica em consequ�ia da sucumb�ia. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.trabalho realizado.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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