TJAL 0717928-35.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI ESTADUAL Nº 6.803/07. LIMITAÇÃO DE ALTURA PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS PARA AS FORÇAS ARMADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 12.705/12, que entrou em vigência após a publicação do edital, regula especificamente o ingresso de militares nas carreiras do Exército, não configurando regra geral de observância obrigatória pela legislação local, isto porque a Constituição Federal expressamente autoriza aos Estados-membros o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo os exigir;
2. Não se verifica ofensa à razoabilidade e proporcionalidade, tampouco à isonomia, uma vez que a imposição de limite se coaduna com a natureza do cargo e das funções a serem desempenhadas pelo policial militar, de modo que não assiste direito à Apelada, visto que a matéria versa tão somente sobre cumprimento de requisito imposto pela legislação;
3. Recurso conhecido e provido, reformando a sentença de 1º grau para reconhecer a legalidade da exigência da altura mínima no concurso da Polícia Militar de Alagoas
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI ESTADUAL Nº 6.803/07. LIMITAÇÃO DE ALTURA PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS PARA AS FORÇAS ARMADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 12.705/12, que entrou em vigência após a publicação do edital, regula especificamente o ingresso de militares nas carreiras do Exército, não configurando regra geral de observância obrigatória pela legislação local, isto porque a Constituição Federal expressamente autoriza aos Estados-membros o estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo os exigir;
2. Não se verifica ofensa à razoabilidade e proporcionalidade, tampouco à isonomia, uma vez que a imposição de limite se coaduna com a natureza do cargo e das funções a serem desempenhadas pelo policial militar, de modo que não assiste direito à Apelada, visto que a matéria versa tão somente sobre cumprimento de requisito imposto pela legislação;
3. Recurso conhecido e provido, reformando a sentença de 1º grau para reconhecer a legalidade da exigência da altura mínima no concurso da Polícia Militar de Alagoas
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió