TJAL 0717981-16.2013.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. A�O REVISIONAL DE CONTRATO BANC�IO. ALEGA�O DE NULIDADE DA DECIS�. SENTEN� ULTRA PETITA. N� ACOLHIDA. JUROS CAPITALIZADOS. ILEGALIDADE AFASTADA. INDICA�O EXPRESSA NO CONTRATO. COMISS� DE PERMAN�CIA. CUMULA�O COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA E JUROS REMUNERAT�IOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CR�ITO � TAC. CONTRATO CELEBRADO AP� 30.04.2008. ILEGALIDADE. REPETI�O DE IND�ITO. DEVOLU�O NA FORMA SIMPLES. E HONOR�IOS ADVOCAT�IOS ARBITRADOS DENTRO DOS CRIT�IOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTEN� REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.
1. Conforme decis�proferida pelo STF, no julgamento do RE n.� 592377/RS, fora afastada a inconstitucionalidade formal da MP n.� 2.170 36/2001, sob o argumento de que n�teria observado os requisitos da relev�ia e urg�ia para sua edi�.
2. Da mesma forma, enquanto o STF n�se pronuncia acerca da inconstitucionalidade material da MP n.� 2.170/01, tal norma deve ser aplicada aos contratos de financiamento banc�o. Precedentes.
3. Havendo pr�a estipula� contratual, deve ser mantida a cobran�dos juros capitalizados.
4. O STJ firmou entendimento de que a inclus�da tarifa de abertura de cr�to � TAC, bem como a taxa de emiss�de carn�TEC), somente s�v�das nos contratos celebrados at�0/04/2008. Restando ilegal a sua inclus�em contratos firmados ap�s esta data.
5. �veda a cobran�cumulativa de comiss�de perman�ia com juros remunerat�rios e demais encargos morat�rios.
6. �firme a orienta� jurisprudencial do STJ em admitir a compensa�/devolu� de valores na forma simples, sempre que constatada a cobran�indevida do encargo exigido.
7. Recurso Conhecido e parcialmente provido.devida do encargo exigido.
7. Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. A�O REVISIONAL DE CONTRATO BANC�IO. ALEGA�O DE NULIDADE DA DECIS�. SENTEN� ULTRA PETITA. N� ACOLHIDA. JUROS CAPITALIZADOS. ILEGALIDADE AFASTADA. INDICA�O EXPRESSA NO CONTRATO. COMISS� DE PERMAN�CIA. CUMULA�O COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA E JUROS REMUNERAT�IOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CR�ITO � TAC. CONTRATO CELEBRADO AP� 30.04.2008. ILEGALIDADE. REPETI�O DE IND�ITO. DEVOLU�O NA FORMA SIMPLES. E HONOR�IOS ADVOCAT�IOS ARBITRADOS DENTRO DOS CRIT�IOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTEN� REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.
1. Conforme decis�proferida pelo STF, no julgamento do RE n.� 592377/RS, fora afastada a inconstitucionalidade formal da MP n.� 2.170 36/2001, sob o argumento de que n�teria observado os requisitos da relev�ia e urg�ia para sua edi�.
2. Da mesma forma, enquanto o STF n�se pronuncia acerca da inconstitucionalidade material da MP n.� 2.170/01, tal norma deve ser aplicada aos contratos de financiamento banc�o. Precedentes.
3. Havendo pr�a estipula� contratual, deve ser mantida a cobran�dos juros capitalizados.
4. O STJ firmou entendimento de que a inclus�da tarifa de abertura de cr�to � TAC, bem como a taxa de emiss�de carn�TEC), somente s�v�das nos contratos celebrados at�0/04/2008. Restando ilegal a sua inclus�em contratos firmados ap�s esta data.
5. �veda a cobran�cumulativa de comiss�de perman�ia com juros remunerat�rios e demais encargos morat�rios.
6. �firme a orienta� jurisprudencial do STJ em admitir a compensa�/devolu� de valores na forma simples, sempre que constatada a cobran�indevida do encargo exigido.
7. Recurso Conhecido e parcialmente provido.devida do encargo exigido.
7. Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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