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Jurisprudência


TJAL 0717995-97.2013.8.02.0001

Ementa
OFÍCIO/MANDADO Nº _________ LATROCÍNIO PRATICADO NA SUA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO INERENTE AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIABILIDADE. ITER CRIMINIS QUE INDICA QUE O DELITO NÃO FORA PRATICADO DE FORMA A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA PENA. CONCORDÂNCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COM O PLEITO. PRECEDENTES. 1 – Não há falar em desclassificação do crime de latrocínio, praticado em sua forma tentada, para o de roubo, sob o argumento de ausência do animus de matar ou lesionar a vítima, visto que patente tal previsibilidade quando o delito fora praticado mediante arma de fogo municiada. 2 – A fração de redução da pena relativa à tentativa é uma discricionariedade do magistrado, o qual deverá avaliar o iter criminis percorrido pelo agente. Ausente fundamentação neste aspecto, bem como, em análise às provas produzidas nos autos, qualquer indicativo que o delito fora cometido de forma exasperada neste aspecto, não se justifica a imposição de patamar redutor distante do máximo permitido em lei. Redimensionamento da pena que se faz necessária. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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