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Jurisprudência


TJAL 0718268-13.2012.8.02.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. REMESSA OFICIAL. ART. 14, § 1º, DA LEI 12.016/2009. ATO IMPUGNADO. RESTRIÇÃO À AMPLA CONCORRÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS. A IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA DA ISONOMIA E DA AMPLA CONCORRÊNCIA, QUE DEVEM NORTEAR os concursos públicos, VAI DE ENCONTRO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 3º, §1º, I, DA LEI 8.666/96. os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, DEVENDO SER RECHAÇADOS OS MOTIVOS QUE NÃO PREVISTOS EM LEI, RESTRINJAM o universo dos candidatos em desarmonia com o interesse público e com OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, da MORALIDADE E da IMPESSOALIDADE (art. 37, caput, da CF). Precedentes jurisprudenciais. Remessa conhecida. Sentença mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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