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Jurisprudência


TJAL 0718294-74.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CRIME DE EXTORS�. CONFIGURADOS. MODIFICA�O NA DOSIMETRIA DA PENA EM RELA�O AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNST�CIA DA PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADA NEGATIVAMENTE. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. ALEGADA AUS�CIA DE FUNDAMENTA�O EM RELA�O AO QUANTITATIVO. PENA DE MULTA QUE DEVE SER PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXA�O ABAIXO PELO JU�O A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � A materialidade bem como a autoria do delito ficaram demonstradas em ambos os crimes (extors�e roubo) com a apreens�dos objetos subtra�s, confiss�do acusado e depoimento das v�mas. 2 � Dosimetria da pena que merece redimensionamento porquanto faltam elementos nos autos para negativar o vetor da "personalidade do agente", no crime de roubo, vetor este ligado aos ramos da psicologia, da psiquiatria, da biologia, do que a ci�ia do direito. 3 � Pena de multa que n�merece modifica� porquanto fixada abaixo do quantitativo que seria o proporcional a pena privativa de liberdade. 4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.do e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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