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Jurisprudência


TJAL 0718327-93.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PLEITEADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA A HIPÓTESE EM TESTILHA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE REITERA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Para a aplicação do princípio da insignificância, é necessário que o agente não tenha histórico de condutas penalmente desviadas, não responda a outros processos e não reitere em práticas criminosas, uma vez que, do contrário, o princípio em questão estaria a incentivar a prática de pequenos delitos. Esse não é o caso dos autos, pois o apelante possui três condenações transitadas em julgado e uma ação penal em andamento pela prática de crimes contra o patrimônio. Assim, o grau de reprovabilidade da conduta do apelante não é extremamente reduzido, haja vista a existência de inúmeras reiterações em condutas similares anteriormente empreendidas pelo réu, inclusive no mesmo estabelecimento vítima. II - Não há de se reconhecer, na situação em vértice, a aplicação do instituto do crime impossível pois, embora a existência de mecanismos de vigilância tenha por objetivo evitar a ocorrência de crimes contra o patrimônio, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de furtos nestes locais. Inteligência da súmula nº 576 do STJ. II - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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