TJAL 0718409-95.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo para propositura de ação objetivando a reintegração de servidor no cargo é de 05 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo.
2. A absolvição na esfera penal só influencia no âmbito do processo administrativo disciplinar se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa da sua autoria, o que não é o caso dos autos, não se coadunando, pois, com o caso dos autos.
3-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O prazo para propositura de ação objetivando a reintegração de servidor no cargo é de 05 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo.
2. A absolvição na esfera penal só influencia no âmbito do processo administrativo disciplinar se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa da sua autoria, o que não é o caso dos autos, não se coadunando, pois, com o caso dos autos.
3-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão