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Jurisprudência


TJAL 0718409-95.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O prazo para propositura de ação objetivando a reintegração de servidor no cargo é de 05 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão, nos termos do Decreto 20.910/32, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo. 2. A absolvição na esfera penal só influencia no âmbito do processo administrativo disciplinar se ficar comprovada naquela instância a não ocorrência do fato ou a negativa da sua autoria, o que não é o caso dos autos, não se coadunando, pois, com o caso dos autos. 3-Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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