TJAL 0718481-77.2016.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. LEI 10.826/2003. ART. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA. POTENCIALIDADE LESIVA. DEMONSTRA�O. PER�IA T�NICA. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. SENTEN� CONDENAT�IA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 � Para a configura� do crime de porte ilegal de arma, este prescinde de per�a acerca do potencial lesivo da arma e muni�s apreendidas, pois se trata de crime de mera conduta, de perigo abstrato, no qual se perfazem com a simples posse ou guarda de arma ou muni�, sem a devida autoriza� pela autoridade administrativa competente.
2 � Recurso conhecido e improvido.ido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. LEI 10.826/2003. ART. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA. POTENCIALIDADE LESIVA. DEMONSTRA�O. PER�IA T�NICA. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. SENTEN� CONDENAT�IA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 � Para a configura� do crime de porte ilegal de arma, este prescinde de per�a acerca do potencial lesivo da arma e muni�s apreendidas, pois se trata de crime de mera conduta, de perigo abstrato, no qual se perfazem com a simples posse ou guarda de arma ou muni�, sem a devida autoriza� pela autoridade administrativa competente.
2 � Recurso conhecido e improvido.ido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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