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Jurisprudência


TJAL 0718921-44.2014.8.02.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A CONTEMPLAR PROVA DA MATERIALIDADE E INDICATIVOS DA AUTORIA CRIMINOSA EM FACE DO RECORRENTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- Havendo provas a amparar a tese acusatória, isso é o que basta para a manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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