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Jurisprudência


TJAL 0718984-35.2015.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 321, parágrafo único e art. 485, I, do novo cpc. APELAÇÃO CÍVEL. A Notificação extrajudicial não logrou êxito pela incongruência no endereço fornecido pelo apelado/devedor no ato da contratação. Subsequente Protesto do título com intimação por edital – meio cabível para comprovação da mora. Pressupostos legais preenchidos para ajuizamento da ação de busca e apreensão nos termos da legislação de regência. Sentença anulada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 27/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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