TJAL 0719104-49.2013.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIA PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para demonstrar a existência de dolo direto, qual seja, o prévio conhecimento da origem ilícita das mercadorias apreendidas (baterias) em poder da ré.
2 Não sendo possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a manutenção da absolvição da acusada, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
3 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIA PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para demonstrar a existência de dolo direto, qual seja, o prévio conhecimento da origem ilícita das mercadorias apreendidas (baterias) em poder da ré.
2 Não sendo possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a manutenção da absolvição da acusada, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
3 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
20/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão