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Jurisprudência


TJAL 0719124-40.2013.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O MUNICÍPIO PARA ASSEGURAR TRATAMENTO MÉDICO A CIDADÃO CARENTE. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. É de rigor a manutenção dos honorários advocatícios fixados pela sentença em favor da Defensoria Pública.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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