main-banner

Jurisprudência


TJAL 0719796-82.2012.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INSTITUINDO NOVA BASE DE CÁLCULO AOS ADICIONAIS DE SERVIDORES. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. EFEITO MULTIPLICADOR CARACTERIZADO. VEDACAO LEGAL A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO A SER RESTABELECIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Razões recursais que não comprovam a superveniência de fatos que demonstrem inexistência de grave lesão ao Poder Público aptos a ensejar a reconsideração da decisão que deferiu o incidente de suspensividade. Rejeição do exercício de retratação. II – Necessidade de resguardo do interesse público diante da demonstração do efeito multiplicador. Manutenção da suspensão deferida. III – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/08/2013
Data da Publicação : 18/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão