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Jurisprudência


TJAL 0719885-37.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DEMONSTRAM COM RIQUEZA DE DETALHES O OCORRIDO. COPARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETAMENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO DO LEGISLADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Tanto a autoria quanto a materialidade do delito restaram plenamente comprovadas, não havendo que se falar na absolvição dos acusados, mormente porque houve a reação de uma testemunha (policial), sendo os acusados presos. 2 – O emprego de arma restou demonstrado com o relato da vítima ao prestar seu depoimento, quando afirmou que o assaltante anunciou o crime com a arma em punho, irrelevante para a jurisprudência sua apreensão. 3 – A dosimetria da pena não merece alteração porquanto a pena-base dos recorrentes fora aplicada no mínimo legal, só havendo alteração da pena quando da incidência das majorantes do "emprego de arma" e "concursos de agentes". 4 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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