TJAL 0719885-37.2014.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DEMONSTRAM COM RIQUEZA DE DETALHES O OCORRIDO. COPARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETAMENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO DO LEGISLADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Tanto a autoria quanto a materialidade do delito restaram plenamente comprovadas, não havendo que se falar na absolvição dos acusados, mormente porque houve a reação de uma testemunha (policial), sendo os acusados presos.
2 O emprego de arma restou demonstrado com o relato da vítima ao prestar seu depoimento, quando afirmou que o assaltante anunciou o crime com a arma em punho, irrelevante para a jurisprudência sua apreensão.
3 A dosimetria da pena não merece alteração porquanto a pena-base dos recorrentes fora aplicada no mínimo legal, só havendo alteração da pena quando da incidência das majorantes do "emprego de arma" e "concursos de agentes".
4 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DEMONSTRAM COM RIQUEZA DE DETALHES O OCORRIDO. COPARTICIPAÇÃO DOS ACUSADOS. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DOSIMETRIA DA PENA APLICADA CORRETAMENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO DO LEGISLADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Tanto a autoria quanto a materialidade do delito restaram plenamente comprovadas, não havendo que se falar na absolvição dos acusados, mormente porque houve a reação de uma testemunha (policial), sendo os acusados presos.
2 O emprego de arma restou demonstrado com o relato da vítima ao prestar seu depoimento, quando afirmou que o assaltante anunciou o crime com a arma em punho, irrelevante para a jurisprudência sua apreensão.
3 A dosimetria da pena não merece alteração porquanto a pena-base dos recorrentes fora aplicada no mínimo legal, só havendo alteração da pena quando da incidência das majorantes do "emprego de arma" e "concursos de agentes".
4 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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