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Jurisprudência


TJAL 0720243-70.2012.8.02.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO ECONÔMICA. ART. 15 DECRETO-LEI 57/66. APLICAÇÃO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do STF, o Decreto-Lei nº 55/67 encontra-se vigente em nosso ordenamento jurídico. 2. Da mesma forma, a jurisprudência do STJ reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar. 3. Assim, o critério a ser previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado com os requisitos estabelecidos pelo art. 15 do referido DL nº 57/66. 4. Por esse motivo, mesmo o terreno estando localizado em área urbana, deve ser observada a destinação que lhe fora dada, não incidindo IPTU, mas sim ITR sobre imóvel que possua destinação econômica agrícola. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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