TJAL 0720243-70.2012.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO ECONÔMICA. ART. 15 DECRETO-LEI 57/66. APLICAÇÃO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, o Decreto-Lei nº 55/67 encontra-se vigente em nosso ordenamento jurídico.
2. Da mesma forma, a jurisprudência do STJ reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar.
3. Assim, o critério a ser previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado com os requisitos estabelecidos pelo art. 15 do referido DL nº 57/66.
4. Por esse motivo, mesmo o terreno estando localizado em área urbana, deve ser observada a destinação que lhe fora dada, não incidindo IPTU, mas sim ITR sobre imóvel que possua destinação econômica agrícola.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO ECONÔMICA. ART. 15 DECRETO-LEI 57/66. APLICAÇÃO. IPTU. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, o Decreto-Lei nº 55/67 encontra-se vigente em nosso ordenamento jurídico.
2. Da mesma forma, a jurisprudência do STJ reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar.
3. Assim, o critério a ser previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado com os requisitos estabelecidos pelo art. 15 do referido DL nº 57/66.
4. Por esse motivo, mesmo o terreno estando localizado em área urbana, deve ser observada a destinação que lhe fora dada, não incidindo IPTU, mas sim ITR sobre imóvel que possua destinação econômica agrícola.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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