TJAL 0720310-64.2014.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONSTATADA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO UNÍSSONA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APTIDÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO NÃO SERVIRIA COMO MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 A doutrina e jurisprudência, de maneira pacífica, atribuem extrema relevância ao depoimento prestado pela vítima, especialmente em razão de ser ela, na maior parte das vezes, a única testemunha ocular da ação delituosa e se tratar de crime cujos vestígios desaparecem rapidamente.
2 Havendo harmonia entre o depoimento da vítima e o conjunto probatório amealhado nos autos, não há como invocar a fragilidade da materialidade e autoria com base na ausência de prova técnica.
3 Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível a caracterização dos maus antecedentes levando-se em conta a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior.
4 Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONSTATADA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO UNÍSSONA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APTIDÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NO CURSO DO PROCESSO NÃO SERVIRIA COMO MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 A doutrina e jurisprudência, de maneira pacífica, atribuem extrema relevância ao depoimento prestado pela vítima, especialmente em razão de ser ela, na maior parte das vezes, a única testemunha ocular da ação delituosa e se tratar de crime cujos vestígios desaparecem rapidamente.
2 Havendo harmonia entre o depoimento da vítima e o conjunto probatório amealhado nos autos, não há como invocar a fragilidade da materialidade e autoria com base na ausência de prova técnica.
3 Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível a caracterização dos maus antecedentes levando-se em conta a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior.
4 Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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