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Jurisprudência


TJAL 0720576-46.2017.8.02.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESPECIALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR TITULAÇÃO. ART. 9º DA LEI MUNICIPAL 5.241/2002. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 01 - O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei, que não depende de avaliação de conveniência ou oportunidade, basta apenas o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico. 02 – A progressão funcional não constitui uma mera concessão de vantagem ou simples aumento de remuneração, mas um verdadeiro direito subjetivo garantido pela Lei aos servidores públicos. 03 - Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.241/2002 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde do Município de Maceió), possui a servidora direito líquido e certo à progressão. REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Enquadramento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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