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Jurisprudência


TJAL 0720743-05.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRUZEIRO MARÍTIMO. PASSAGEIRO IMPEDIDO DE EMBARCAR POR NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Evidente que não houve falha na prestação do serviço por parte das apeladas, visto que comunicaram ao autor acerca de todos os documentos que deveria providenciar para a realização do cruzeiro marítimo contratado, fazendo jus, assim, ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC). Obrigação de reparar afastada. 2. Ao assumir o risco de iniciar viagem utilizando-se de documento não servível para viagem internacional, inconteste o fato de que não constituir falha na prestação de serviços o impedimento de embarque em navio de cruzeiro do passageiro que se apresenta no porto sem os documentos necessários a viagem internacional. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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