TJAL 0720859-11.2013.8.02.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal.
2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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