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Jurisprudência


TJAL 0720965-70.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA REAJUSTADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO INALTERADA, DIANTE DA SUA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Reprimenda de reclusão alterada de acordo com as balizas legais abstratas. II - Não se faz necessária a realização de perícia para constatar a lesividade do armamento de fogo utilizado para a prática do crime, pois sobejamente comprovada nos autos. Ademais, além de a Defesa não ter requerido a produção da prova na origem, não havia sequer a possibilidade de que o Juízo de primeiro grau determinasse a realização do exame pericial no objeto, pois esse não foi trazido aos autos. Precedentes do STJ. III - Pena de multa mantida, visto que fixada em patamar inferior ao que deveria ser alcançado. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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